13 mar MMFDH tem até o dia 18 de março para responder à PFDC/MFP
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem até o dia 18 de Março para informar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/ Ministério Público Federal PDF/MFP, sobre o funcionamento de conselhos, comitês e comissão vinculados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
OFÍCIO Nº 72/2019/PFDC/MPF PGR-00116236/2019
Brasília, 08 de março de 2019.
A Sua Excelência a Senhora
DAMARES ALVES
Ministra de Estado
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios- Bloco A, 5º andar
Brasília/DF- CEP: 70.054-906
agenda.gab@mdh.gov.br
Assunto: Informações sobre o funcionamento de conselhos, comitês e comissão vinculados ao
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Senhora Ministra,
- Cumprimentando-a, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão recebeu delegação para dirigir-se às autoridades referidas no § 4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a teor do disposto na Portaria PGR/MPF n° 567, de 21 de julho de 2014 (cópia anexa).
- Considerando a importância dos instrumentos de participação cidadã no controle e implementação das políticas públicas e os mecanismos democráticos de consulta e deliberação social, desenvolvidos pelos conselhos, comissões e comitês;
- Considerando que, no dia 03 de março de 2019, foi publicada matéria no jornal Estadão1 noticiando a paralisação, extinção e esvaziamento de conselhos, comissões e comitês, inclusive aqueles vinculados ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos; 4. Considerando que os artigos 44 e 70 da Medida Provisória nº 870/2019 preveem a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e seus respectivos órgãos colegiados;
- Solicito a Vossa Excelência que, no prazo máximo de 10 dias, informe sobre a procedência da matéria jornalística referida e, especialmente, sobre as datas em que ocorreram as reuniões, bem como as já previstas para os seguintes órgãos:
- a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
- b) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
- c) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- d) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
- e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
- f) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
- g) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
- h) Conselho Nacional de Política Indigenista;
- i) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
- j) Conselho Nacional da Juventude;
- k) Comissão de Anistia;
- l) Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa
- Roga-se, ainda, que a resposta venha acompanhada da documentação pertinente.
Atenciosamente,
DEBORAH DUPRAT
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
1Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-bolsonaro-paralisa-e-esvazia-conselhos-ecomissoes, 70002743226. Acesso em 08 mar. 2019.