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MMFDH tem até o dia 18 de março para responder à PFDC/MFP

13 mar MMFDH tem até o dia 18 de março para responder à PFDC/MFP

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem até o dia 18 de Março para informar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/ Ministério Público Federal PDF/MFP, sobre o funcionamento de conselhos, comitês e comissão vinculados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

OFÍCIO Nº 72/2019/PFDC/MPF PGR-00116236/2019

Brasília, 08 de março de 2019.

A Sua Excelência a Senhora

DAMARES ALVES

Ministra de Estado

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Esplanada dos Ministérios- Bloco A, 5º andar

Brasília/DF- CEP: 70.054-906

agenda.gab@mdh.gov.br

Assunto: Informações sobre o funcionamento de conselhos, comitês e comissão vinculados ao

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Senhora Ministra,

  1. Cumprimentando-a, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão recebeu delegação para dirigir-se às autoridades referidas no § 4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a teor do disposto na Portaria PGR/MPF n° 567, de 21 de julho de 2014 (cópia anexa).
  2. Considerando a importância dos instrumentos de participação cidadã no controle e implementação das políticas públicas e os mecanismos democráticos de consulta e deliberação social, desenvolvidos pelos conselhos, comissões e comitês;
  3. Considerando que, no dia 03 de março de 2019, foi publicada matéria no jornal Estadão1 noticiando a paralisação, extinção e esvaziamento de conselhos, comissões e comitês, inclusive aqueles vinculados ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos; 4. Considerando que os artigos 44 e 70 da Medida Provisória nº 870/2019 preveem a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e seus respectivos órgãos colegiados;
  4. Solicito a Vossa Excelência que, no prazo máximo de 10 dias, informe sobre a procedência da matéria jornalística referida e, especialmente, sobre as datas em que ocorreram as reuniões, bem como as já previstas para os seguintes órgãos:
  5. a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
  6. b) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
  7. c) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  8. d) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
  9. e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
  10. f) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
  11. g) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
  12. h) Conselho Nacional de Política Indigenista;
  13. i) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
  14. j) Conselho Nacional da Juventude;
  15. k) Comissão de Anistia;
  16. l) Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa
  17. Roga-se, ainda, que a resposta venha acompanhada da documentação pertinente.

Atenciosamente,

DEBORAH DUPRAT

Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão

1Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-bolsonaro-paralisa-e-esvazia-conselhos-ecomissoes, 70002743226. Acesso em 08 mar. 2019.

oficio-72-2019-ministerio-da-mulher