Ofícios – ANG BRASIL http://angbrasil.com.br Associação Nacional de Gerontologia Sun, 18 Oct 2020 17:32:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.9.23 Testagem preventiva em ILPIs http://angbrasil.com.br/2020/05/02/testagem-preventiva-em-ilpis/ http://angbrasil.com.br/2020/05/02/testagem-preventiva-em-ilpis/#respond Sat, 02 May 2020 23:42:29 +0000 http://angbrasil.com.br/?p=17813 Of. ANG Brasil nº 009 / 2020 Florianópolis, SC: 30 de maio de 2020

A Sua Excelência o Senhor
NELSON LUIZ SPERLE TEICH
Ministro de Estado da Saúde

Assunto: Testagem preventiva em ILPIs

Senhor Ministro,

A Associação Nacional de Gerontologia (ANG Brasil) dirige-se novamente a esse Ministério em cumprimento a sua finalidade de contribuir para a melhoria das condições de vida da população idosa brasileira.

De acordo com sua finalidade e objetivos, já expostos em ofícios anteriores (Of.004 de 13//04/2020 e Of 008 de 19/04/2020), a ANG Brasil volta suas preocupações à população idosa em geral, grupo de risco na atual Pandemia e, em especial, às pessoas idosas institucionalizadas nas chamadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) que, por se tratarem de entidades de cuidados integrais – biopsicossociais –, congregam a população idosa mais fragilizada: grande número de idosos na mesma residência, que apresentam diversas comorbidades e demandam cuidados e contatos com diversos profissionais para muitas atividades da vida cotidiana.

Nesse sentido, a ANG Brasil está atenta às notícias locais, nacionais e internacionais, aos artigos científicos e à legislação recentemente produzida (inclusive os fluxogramas) que diz respeito às medidas governamentais em cumprimento do dever constitucional “de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Acompanhamos, em especial os documentos que compõem o Plano Nacional de Contingência para o Cuidado à Pessoa Idosa Institucionalizada na Pandemia da COVID-19.

Consideramos de fundamental importância um trabalho conjunto dos Ministérios nesse sentido e reconhecemos a seriedade com que os idosos institucionalizados foram tratados. Todavia, cabe-nos sugerir, na oportunidade, providências no sentido de ampliar a testagem – de forma preventiva, antecipando-se ao contágio – a todos os residentes e trabalhadores das ILPIs, independentemente do surgimento de caso sintomático. Todos os protocolos até então divulgados tomam como ponto de partida um caso sintomático. Sob a nossa ótica de cuidados gerontológicos, entendemos que essas providências deveriam começar antes.

Nossa preocupação, externada já há algumas semanas, viu-se recentemente confirmada em artigos científicos internacionais, que referenciamos ao final do presente ofício. Apontamos, em especial, o recente (24/04) Editorial do The New England Journal of Medicine, cujo título Asymptomatic Transmission, the Achilles’ Heel of Current Strategies to Control Covid-19, que demonstra a necessidade urgente de implementação de testagem geral em ILPIs, uma vez que o percentual de casos não sintomáticos, mas transmissores, é muito elevado. Em resumo e numa tradução livre, o texto afirma: “Uma nova estratégia que expanda a testagem do Covid-19 para incluir as pessoas assintomáticas que moram ou trabalham em ILPIs precisa ser implementada já.”

Diante do exposto, não obstante reconheçamos as limitações de testes, entendemos que envidar esforços para implementar tal estratégia, salvaria muitas vidas e, também, contribuiria para evitar o possível colapso do sistema de saúde nacional. Afinal, prevenir o contágio em massa dos residentes em ILPIs e seus trabalhadores custará ao País muito menos que tratar todo este segmento adoecido.

Nesse sentido, e também tentando fazer nossa parte, como comunidade/sociedade, no cumprimento da prioridade da pessoa idosa, legalmente definida no art. 3º do Estatuto do Idoso “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, tomamos a liberdade de propor a V.Exa. estender a testagem nas ILPIs para além dos casos sintomáticos, em acréscimo às outras importantes medidas assecuratórias da saúde nessas Instituições.

Por fim, com fundamento na universalidade da saúde, inscrita no art. 196 da Constituição Federal, recomendamos que todas as medidas de proteção aos idosos institucionalizados sejam estendidas também aqueles residentes em ILPIs privadas e não apenas naquelas vinculadas ao SUAS, conforme apontam alguns documentos nacionais. Afinal, a prevenção ao COVID-19 em idosos institucionalizados é uma questão de saúde, mais que de assistência social.

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Contando com sua atenção e providências, subscrevemo-nos

Respeitosamente,

Marília Celina Felício Fragoso

Presidente da ANG Brasil 2018 / 2020


ANEXOS:

Anexo 1 – Artigo da International Long Term Care Policy Network – Mortality associated with COVID-19 outbreaks in care homes:

early international evidence, de 17 de abril de 2020.

Disponível em https://ltccovid.org/2020/04/12/mortality-associated-with-covid-19-outbreaks-in-care-homes-early-international-evidence/

Anexo 2Asymptomatic Transmission, the Achilles’ Heel of Current Strategies to Control Covid-19 – Editorial do The New England Journal of Medicine de 24 de abril de 2020.

Disponível em: https://www.nejm.org/medical-articles/editorial ou em: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMe2009758

Anexo 3Presymptomatic SARS-CoV-2 Infections and Transmission in a Skilled Nursing Facility – Artigo Original do The New England Journal of Medicine de 24 de abril de 2020.

Disponível em: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa2008457?query=featured_home

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Paralisação do CNDI http://angbrasil.com.br/2019/02/23/paralisacao-do-cndi/ http://angbrasil.com.br/2019/02/23/paralisacao-do-cndi/#respond Sat, 23 Feb 2019 22:20:40 +0000 http://angbrasil.com.br/?p=17510 Em oficio enviado à Ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Associação Nacional de Gerontologia – ANG e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG, ambas entidades de natureza técnico-científica e de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa integrantes do Conselho Nacional  dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI desde sua criação, externaram sua preocupação com a paralisação das atividades desse Colegiado, por ausência da garantia de condições de funcionamento.

Diante disso, em defesa dos direitos da população idosa brasileira, essas entidade solicitaram a atenção da Ministra Damares Alves, para os efeitos negativos que as pessoas idosas virão a sofrer a curto prazo, caso essa paralisação não se encerre restabelecendo-se, imediatamente, o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos desse Colegiado, órgão imprescindível para a população citada.

No ofício, a ANG e a SBGG, destacaram três pontos quanto aos prejuízos às ações do CNDI:

1- A realização da Conferência Nacional do Idoso, prevista para novembro de 2019, ficará comprometida, a perdurar ainda mais a postergação do início das atividades do CNDI. As Conferências Municipais já se encontram em fase de finalização, e os Estados estão recebendo as listas de representantes e deliberações para a etapa estadual.

2-Há importantes questões que envolvem o Fundo Nacional do Idoso – FNI, que demandam urgentes medidas, haja vista a situação a que chegou ao final do último ano: requer cuidadosa avaliação do histórico dos recursos, discussão das questões nacionais que estejam a exigir financiamento prioritário, abertura de edital e cronograma consequente, proposição, discussão e  acompanhamento de projetos com os recursos transferidos ao PRODOC, conforme deliberado em dezembro 2018, dentre outras.

3-As ações de acompanhamento das matérias de interesse dos idosos, junto aos deputados e senadores, nesse início de legislatura, com assuntos de enorme importância em pauta. Isso requer discussões prévias e posicionamento conjunto e unívoco dos membros do CNDI.

As duas entidades finalizam o ofício solicitando também o compromisso da Ministra, no sentido de continuar defendendo a permanência dos direitos da pessoa idosa, presentes no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003) e na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), evitando a precariedade do atendimento, cuidado e garantia dos direitos dessas pessoas, contidos nesses marcos legais.

Segue abaixo o link do ofício.

Of 002_2019 Ministra Damares

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A ANG rejeita o Projeto de Lei de nº 9003/2017 http://angbrasil.com.br/2017/12/04/a-ang-rejeita-o-projeto-de-lei-de-no-90032017/ http://angbrasil.com.br/2017/12/04/a-ang-rejeita-o-projeto-de-lei-de-no-90032017/#respond Mon, 04 Dec 2017 21:00:17 +0000 http://angbrasil.com.br/?p=17240 Ofício ANG BRASIL 037_2017 ao Deputado João Paulo Papa Relator do PL 9003-2017

A Associação Nacional de Gerontologia do Brasil – ANG Brasil, no dia 30.11.2017, enviou ao Deputado João Paulo Papa, Relator do Projeto de Lei (PL) de nº 9003/2017 – que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Gerontólogo e dá outras providências – o ofício de nº 037/2017, solicitando que na sua relatoria se empenhe em defender o direito da pessoa idosa ao Atendimento e Cuidado Interdisciplinar e à garantia da efetivação de todos os seus direitos, rejeitando o PL nº 9003/2017(PLS 334/2016), e aprovando o PL 6764/2016, acatando as emendas propostas pelo Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, Ofício n° 16/2017 – CNDI/SNPDDH/SDH/MDH, de 11 de abril de 2017, protocolado na CIDOSO, tendo em vista, que a aprovação do PL 9003/2017, de autoria do Senador Paulo Paim, fere a Política Nacional do Idoso (PNI, 1994), o Estatuto do Idoso (2003), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI, 2006) e demais legislação pertinente, provoca a precariedade do atendimento, cuidado e garantia dos direitos das pessoas idosas, contidos nesses marcos legais e cria uma reserva de mercado para um único profissional – o bacharel em Gerontologia – atuar na área da Gerontologia, uma área sabidamente, multidisciplinar.

Solicitou também o empenho do Deputado em defender que as atividades elencadas no art.3º do PL nº 9003/2017, para o profissional egresso do curso de bacharel em Gerontologia, são comuns aos demais profissionais com competências específicas, na área da Gerontologia, e que atuem nessa área, e o direito ao exercício dessas atividades elencadas a todos os profissionais que, anteriormente, à promulgação dessa Lei, exerciam as atividades citadas, e àqueles cujo direito já é garantido em lei. O que se traduzirá em atendimento e cuidado de qualidade para a pessoa idosa e na efetivação dos direitos da pessoa idosa, preconizados na Política Nacional do Idoso (PNI, 1994), no Estatuto do Idoso (2003), na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI, 2006) e demais legislação pertinente.

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Ofício G.R.L. nº 106/2016 http://angbrasil.com.br/2017/03/17/oficio-g-r-l-no-1062016/ http://angbrasil.com.br/2017/03/17/oficio-g-r-l-no-1062016/#respond Fri, 17 Mar 2017 14:43:35 +0000 http://angbrasil.com.br/novo/?p=16841 http://angbrasil.com.br/2017/03/17/oficio-g-r-l-no-1062016/feed/ 0 Associação Nacional de Gerontologia do Brasil ANG Brasil – Of.059/2016 http://angbrasil.com.br/2017/03/17/associacao-nacional-de-gerontologia-do-brasil-ang-brasil-of-0592016/ http://angbrasil.com.br/2017/03/17/associacao-nacional-de-gerontologia-do-brasil-ang-brasil-of-0592016/#respond Fri, 17 Mar 2017 14:40:25 +0000 http://angbrasil.com.br/novo/?p=16838 http://angbrasil.com.br/2017/03/17/associacao-nacional-de-gerontologia-do-brasil-ang-brasil-of-0592016/feed/ 0 Associação Nacional de Gerontologia do Brasil ANG Brasil http://angbrasil.com.br/2017/03/17/associacao-nacional-de-gerontologia-do-brasil-ang-brasil/ http://angbrasil.com.br/2017/03/17/associacao-nacional-de-gerontologia-do-brasil-ang-brasil/#respond Fri, 17 Mar 2017 14:34:19 +0000 http://angbrasil.com.br/novo/?p=16830 http://angbrasil.com.br/2017/03/17/associacao-nacional-de-gerontologia-do-brasil-ang-brasil/feed/ 0