23 nov Na CIDOSO, a ANG defende a Manutenção do Decreto 5.109/2004
Como entidade dedicada às questões afetas aos direitos e ao bem-estar das pessoas idosas, a Associação Nacional de Gerontologia – ANG, na Audiência Pública Extraordinária, no dia 21 de agosto do 2019, realizada pela Comissão de Defesa da Pessoa Idosa – CIDOSO, da Câmara Federal defendeu, com veemência a REVOGAÇÃO do Decreto n. 9.893/2019, que atingiu de morte o CNDI e, por consequência, a Política Nacional do Idoso (PNI), instituída pela Lei n. 8.842/1994, defendeu também com veemência a MANUTENÇÃO do CNDI, conforme o Decreto 5.109 de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estrutura, competência e funcionamento do CNDI.
Com o mencionado Decreto n. 9.893/2019, o CNDI torna-se apenas um conselho de fachada, totalmente descaracterizado de sua função precípua de controle social, ficando impedido de desempenhar as funções de “supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso”, determinada pela PNI.
Ao longo do Decreto n.9.893/2019, muitas outras restrições são aplicadas à efetivação das atividades deste conselho. E, como se não bastasse, revoga de pronto o Decreto n. 5.109/2004, sem qualquer regra de transição, não reconhecendo atos jurídicos perfeitos que elegeram e empossaram novos conselheiros e diretoria do CNDI, em outubro de 2018, com mandato até outubro de 2020.
Nessa audiência pública na CIDOSO, a ANG levantou duas questões importantíssimas:
- É possível SUPERVISIONAR, ACOMPANHAR, FISCALIZAR e AVALIAR a política nacional com SEIS CONSELHEIROS, em reunião com duração de DUAS HORAS a cada TRÊS MESES?
- É possível ZELAR (art. 7º da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 1994), para mais de 32 MILHÕES DE PESSOA IDOSAS, (várias velhices e classes sociais) com apenas SEIS CONSELHEIROS, se reunindo por DUAS HORAS a cada TRÊS meses?
Para respondê-las a ANG partiu de uma análise comparativa entre o Decreto 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do CNDI e o Decreto nº 9.893/2019, que institui um Conselho de Fachada, que exclui a participação da sociedade civil e apropria-se da gestão dos recursos do Fundo nacional do Idoso, sem o devido controle social.
Acompanhe o áudio e acesse o link da apresentação da ANG, na Audiência Pública Extraordinária.