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ANG PEDE APOIO DO MINISTRO DA SAÚDE PARA ILPI DIANTE DA PANDEMIA

22 abr ANG PEDE APOIO DO MINISTRO DA SAÚDE PARA ILPI DIANTE DA PANDEMIA

Of. ANG Brasil nº 008 / 2019                        Florianópolis, SC: 19 de abril de 2020.

 

A Sua Excelência o Senhor
NELSON LUIZ SPERLE TEICH
Ministro de Estado da Saúde

Assunto: Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) diante da COVID 19

 

                Senhor Ministro,

 

Cumprimentando-o respeitosamente, a Associação Nacional de Gerontologia (ANG Brasil) dirige-se a V.Exa. inicialmente  para desejar-lhe todo o sucesso nesta difícil tarefa assumida, em momento tão delicado para a população brasileira que vê, somadas às precariedades pré-existentes no sistema de saúde nacional – o SUS –, a necessidade de enfrentamento de tão severa pandemia que assola o planeta.

A ANG, entidade fundada em 18 de outubro de 1985, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com sede à Rua Felipe Schmidt, nº 390 – Edifício Florêncio Costa, Galeria Comasa – 4º andar, Sala 410 / B – CEP: 88 010-001- Centro, Florianópolis, Santa Catarina, é uma organização de natureza técnico-científica, de âmbito nacional, constituída sob forma de associação de direito privado, de fins não econômicos, e tem por finalidade contribuir para a melhoria das condições de vida da população idosa brasileira.

Dentre seus objetivos, destaca-se o de assessorar e articular com diferentes órgãos do governo programas dirigidos à pessoa idosa em assuntos do seu interesse e que envolvam políticas de direitos, em especial, saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, cultura, esporte, lazer, etnia, comunicação, participação política e outros.

Nesta oportunidade, a ANG Brasil ressalta sua preocupação com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) que requerem medidas urgentes e preventivas para barrarem a entrada do COVID-19 naqueles ambientes.

Por seu caráter residencial, de moradia coletiva, as ILPIs congregam grande número de idosos em convivência muito próxima e, por apresentarem, geralmente, algum grau de fragilidade e doenças pré-existentes, a letalidade desse vírus pode tornar-se ainda maior.  Além disso, as pessoas acolhidas nas ILPIs apresentam, na maioria, algum grau de dependência, o que faz com que demandem cuidados próximos para muitas atividades da vida cotidiana e requerem contatos e proximidade de profissionais da área da saúde, em geral, diuturnamente. Aponta-se, ainda, que pelo fato de as ILPIs não serem instituições de saúde, apresentam, certamente, carência de recursos humanos preparados para lidar com uma pandemia altamente contagiosa.

Destaca-se, outrossim, que grande número desses idosos são abrigados em ILPIs privadas, de assistência, constituídas como associações sem fins lucrativos, que acolhem idosos das classes menos favorecidas. A maioria dessas entidades sobrevivem com 70% do benefício previdenciário desses idosos (geralmente 70% do SM ou BPC), doações de particulares e pouca ou nenhuma assistência governamental. Sabemos, contudo, que existem também muitas Instituições que, embora privadas, cobram valores acessíveis às pessoas idosas provenientes de famílias de menor poder aquisitivo, e que, portanto, neste momento não têm condições de propiciar todas as condições materiais e humanas necessárias para combater esta pandemia.

Portanto, independentemente da natureza jurídica da ILPI, neste momento excepcional da COVID-19 (situações de risco e emergência humanitária), a ANG entende ser responsabilidade do Estado Brasileiro oferecer proteção civil que garanta a integridade física e emocional de todas as pessoas idosas, em especial àquelas a quem falta o amparo das famílias.

Muito embora o Brasil ainda não tenha ratificado a CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS, da OEA, a ANG o Estado Brasileiro  precisa oferecer proteção civil que garanta a integridade  do idoso em situações de risco   e emergência humanitária, como é o caso atual da COVID-19.

Em assim sendo, as ILPIs merecem do poder público, neste momento dramático, medidas de apoio financeiro para que possam desempenhar, com o necessário esmero, cuidados  sociossanitários integrais que previnam o sofrimento e protejam a vida das pessoas lá acolhidas, garantindo-lhes o gozo efetivo do direito à vida e o direito a viver com dignidade na velhice até o fim de seus dias, em igualdade de condições com outros setores da população, como prevê a já mencionada Convenção.

Assim exposto, a ANG solicita de V.Exa. e desse Ministério urgente empenho para garantir, de forma preventiva, os cuidados necessários às pessoas idosas abrigadas nas ILPIs.

 

Respeitosamente,

 

Marília Celina Felício Fragoso

Presidente da ANG Brasil

 

Of ANG Brasil nº 008-2020 _ NELSON LUIZ SPERLE TEICH Ministro da Saúde