06 jul ANG Brasil quer alterar o texto do Projeto de Lei da profissão de Gerontólogo
A professora Tereza Rosa Lins Vieira, atual presidente da Associação Nacional de Gerontologia do Brasil – ANG Brasil e membro da ANG Alagoas, membro do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso- CNDI e membro do Conselho Municipal do Idoso de Maceió- CMI, em Alagoas, conversou com o Jornal da 3ª Idade, quando esteve em São Paulo, no começo de maio.
Nessa conversa ela falou da campanha que faz por todo o Brasil pela ANG, pela Educação para o Envelhecimento como Direito de todos, e pela inclusão da Educação para Envelhecimento, previsto no Art. 22 do Estatuto do Idoso, em todos os níveis do ensino formal.
A presidente da ANG Brasil também contou sobre a sensibilização que a entidade busca fazer com os vários conselhos de categorias que tem profissionais atuando na área da Gerontologia, sobre as consequências da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 334/2013, para o exercício profissional desses profissionais, se mantido o atual texto. A entidade discorda da maneira como está redigido o PLS, porquê da forma que está colocado, ele garante apenas aos bacharéis em Gerontologia o direito de exercer as atividades profissionais que são inerentes à área da Gerontologia, uma área multidisciplinar.
Jornal da 3ª Idade – Qual é a principal campanha de trabalho, no momento, da ANG Brasil?
Profª Tereza Rosa Lins Vieira– No momento nós estamos trabalhando na campanha de Educação para o Envelhecimento: direito de todos. Ela é uma campanha ampla, que permeia as três áreas da gerontologia que são: a Educação da Pessoa Idosa, a Educação para quem vai trabalhar com a Pessoa Idosa e a Educação da Sociedade em Geral nas questões relacionadas ao processo de envelhecimento. Essa área da Educação para o Envelhecimento, a segunda área da Gerontologia Educacional, é exatamente a que vai preparar as pessoas para envelhecer.
Jornal da 3ª Idade – O que a ANG Brasil está trabalhando com o MEC para ampliar o que já existe de oferta para a Educação para as pessoas idosas?
Profª Tereza Rosa Lins Vieira – Infelizmente, ainda não tratamos dessa temática, diretamente, com o MEC por falta de oportunidade, mas assim como a ANG tem assento no CNDI, o MEC também tem, portanto, é só uma questão de tempo. Por outro lado, vamos participar, juntamente, com o MEC de uma audiência pública sobre a Educação da Pessoa Idosa, no dia 24 de maio, em Brasília, na CIDOSO, Comissão da Câmara dos Deputados que trata das questões relacionadas à pessoa idosa. Também, vamos trabalhar juntos em um Grupo Temático do CNDI, a questão da efetivação do art. 22 do Estatuto do Idoso.
Jornal da 3ª Idade – A ANG Brasil está exigindo que o MEC cumpra o que está colocado no Art. 22 do Estatuto do Idoso?
Profª Tereza Rosa Lins Vieira– Quando foi aberta à Sociedade a possibilidade de participar da consulta pública para fazer sugestões à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nós da ANG e outros membros do CNDI fizemos contribuições na questão da Educação para o Envelhecimento, mas essas sugestões não apareceram depois na Base. Eu mesma passei três dias fazendo objetivos sobre questões relacionadas ao processo de envelhecimento, em todas as áreas do conhecimento, da Educação Infantil ao Ensino Médio e para todos os anos (séries). Mas pelo que pudemos constatar no Documento Final da BNCC, nada foi levado em consideração.
Jornal da 3ª Idade– Como o CNDI se comporta frente a essas questões?
Profª Tereza Rosa Lins Vieira – O CNDI criou um Grupo Temático – composto pela ANG (coordenação), MEC, MS, OAB e PPI -, que trata da efetivação do art. 22 do Estatuto do Idoso. Esse Grupo Temático elaborou ofícios ao Conselho Nacional de Educação- CNE, que o Plenário do CNDI na sua Reunião Descentralizada realizada em São Paulo, os aprovou e deliberou pelo encaminhamento desses ofícios ao CNE. Nesses ofícios o CNDI solicita ao CNE que, “com o devido destaque, a BNCC explicite amplamente, com orientações claras e firmes, que ao longo de cada ano de todas as fases e etapas da Educação Básica, é obrigatório o tratamento transversal e integrador da temática referente ao “processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria”, assim como os demais temas determinados por leis específicas que vigoram a par da LDB.”
Jornal da 3ª Idade – Alguma coisa nesse sentido está sendo feito em São Paulo?
Profª Tereza Rosa Lins Vieira– Em São Paulo, no momento, estamos começando um trabalho de esclarecimento sobre a regulamentação da profissão de Gerontólogo, porque entendemos, que o Projeto de Lei do Senado (PLS)334/ 2013, com o seu atual teor, não garante em artigos específicos, o respeito ao direito adquirido dos profissionais que já atuam na área da gerontologia, anteriormente à regulamentação da profissão de Gerontólogo, e não garantem também, que as atividades elencadas para a profissão de Gerontólogo são comuns aos demais profissionais com conhecimento específico na área da gerontologia, que atuam ou vão atuar na área da Gerontologia. Garantem somente aos egressos do curso de bacharel em Gerontologia, o direito ao exercício das atividades elencadas em seu art.3º. A ANG considera, que um curso criado recentemente (há 12 anos, iniciou-se a primeira turma), com um currículo cuja profundidade dos conhecimentos trabalhados e a quantidade de carga-horária das disciplinas, não atendem ao fim proposto no Projeto Político Pedagógico desse curso – a construção de múltiplas competências para atuar com exclusividade na atenção à pessoa idosa – portanto, não permitem ao egresso desse curso atuar sozinho, na área da Gerontologia – uma área multidisciplinar – em um país como o Brasil – continental – que tem mais de 28 milhões de pessoas idosas, com necessidades urgentes de cuidado e espalhadas em cinco Regiões, com um agravante, de esse curso ser ofertado apenas no Estado de São Paulo, por no máximo quatro Instituições de Ensino Superior. Portanto, diante do exposto, a ANG considera, que se o PLS 334/2013 for aprovado com o atual teor, estará estabelecendo um reserva de mercado.
Jornal da 3ª Idade – Que alteração no texto a ANG está propondo?
Profª Tereza Rosa Lins Vieira – A ANG está fazendo um documento propondo modificação e supressão de alguns artigos existentes e a adição de mais um artigo e um parágrafo único (ressalvando os direitos dos demais profissionais que atuam ou vão atuar na área da gerontologia), para enviar ao relator desse Projeto de Lei.
Jornal da 3ª Idade – O que se espera das entidades que trabalham com profissionais atuantes na área do envelhecimento?
Profª Tereza Rosa Lins Vieira – No tocante à ANG, continuaremos cumprindo a nossa finalidade e os nossos objetivos, no sentido da efetivação, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Acreditamos que as demais entidades também atuam nesse sentido. Além disso, a ANG trabalha no sentido de efetivar o direito de todos à uma educação para o envelhecimento.
Fonte: http://www.jornal3idade.com.br/?p=13835
Publicado em 11 de junho de 2017 por em AGENDA BRASIL, NORDESTE Brasil e Região