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Paralisação do CNDI

23 fev Paralisação do CNDI

Em oficio enviado à Ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Associação Nacional de Gerontologia – ANG e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG, ambas entidades de natureza técnico-científica e de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa integrantes do Conselho Nacional  dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI desde sua criação, externaram sua preocupação com a paralisação das atividades desse Colegiado, por ausência da garantia de condições de funcionamento.

Diante disso, em defesa dos direitos da população idosa brasileira, essas entidade solicitaram a atenção da Ministra Damares Alves, para os efeitos negativos que as pessoas idosas virão a sofrer a curto prazo, caso essa paralisação não se encerre restabelecendo-se, imediatamente, o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos desse Colegiado, órgão imprescindível para a população citada.

No ofício, a ANG e a SBGG, destacaram três pontos quanto aos prejuízos às ações do CNDI:

1- A realização da Conferência Nacional do Idoso, prevista para novembro de 2019, ficará comprometida, a perdurar ainda mais a postergação do início das atividades do CNDI. As Conferências Municipais já se encontram em fase de finalização, e os Estados estão recebendo as listas de representantes e deliberações para a etapa estadual.

2-Há importantes questões que envolvem o Fundo Nacional do Idoso – FNI, que demandam urgentes medidas, haja vista a situação a que chegou ao final do último ano: requer cuidadosa avaliação do histórico dos recursos, discussão das questões nacionais que estejam a exigir financiamento prioritário, abertura de edital e cronograma consequente, proposição, discussão e  acompanhamento de projetos com os recursos transferidos ao PRODOC, conforme deliberado em dezembro 2018, dentre outras.

3-As ações de acompanhamento das matérias de interesse dos idosos, junto aos deputados e senadores, nesse início de legislatura, com assuntos de enorme importância em pauta. Isso requer discussões prévias e posicionamento conjunto e unívoco dos membros do CNDI.

As duas entidades finalizam o ofício solicitando também o compromisso da Ministra, no sentido de continuar defendendo a permanência dos direitos da pessoa idosa, presentes no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003) e na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), evitando a precariedade do atendimento, cuidado e garantia dos direitos dessas pessoas, contidos nesses marcos legais.

Segue abaixo o link do ofício.

Of 002_2019 Ministra Damares