15 dez PGR DÁ PARECER PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA
A Associação Nacional de Gerontologia do Brasil – ANG Brasil impetrou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Nº 254680/DF, junto ao STJ pelo ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (e-STJ fls.3/16)
O ato apontado como coator é o Edital nº 1/2019 do Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que nos termos do que dispõe do Decreto n.9.893/2019, regulamenta o processo seletivo público das entidades da sociedade civil organizada que vão compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, para o biênio 2019/2021.
Ouvida, a Procuradoria Geral da República – PGR se manifestou no processo da ANG (Mandado de Segurança com Pedido de Liminar – nº 254680/DF), por meio do PARECER Nº 41.319/19 – DVT, PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA, ou seja, favorável ao pleito da ANG, conforme abaixo:
“[…]Destarte, diante da violação a direito líquido e certo da Associação Nacional de Gerontologia do Brasil, entende-se que deve ser concedida a segurança, garantindo-se a manutenção de seu mandato no CNDI para a gestão 2018/2020.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, o parecer é concessão da segurança.”
Com esse parecer da PGR, a ANG alcançou uma grande vitória na luta pelo restabelecimento do seu mandato no CNDI, legitimamente eleita, em setembro de 2018, juntamente, com mais 13 (treze) entidades da sociedade civil organizada, e empossadas em outubro de 2018.
Contudo, a luta continua e a ANG fará todos os procedimentos necessários para o restabelecimento do seu legítimo mandato no CNDI.
Acesse o documento em PDF no link abaixo:
PARECER Nº 41.319-19 – DVT – PGR – 201902900787_34_201900842147_